Legislação e Administração Tributária no ISS Guarulhos (banca IBAM)

Legislação e Administração Tributária no ISS Guarulhos (banca IBAM)

ISS Guarulhos 2026 · Direito Tributário · Parte 5 Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 9 minutos · Por Esquematiza Aí® Legislação e Administração Tributária são, juntas, os dois blocos que fecham a série e valem 22% da prova da IBAM: Legislação Tributária (11,58%) e Administração Tributária (10,53%). O primeiro trata de como a norma tributária nasce, vige e é interpretada; o segundo, de como o fisco fiscaliza e cobra. São temas de cobrança literal, ótimos para garantir pontos. Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração Aqui a IBAM adora três artigos do CTN. Guarde-os: Interpretação literal (art. 111) Além disso, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre: suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Repare: extinção do crédito não está na lista. Veja como a IBAM cobrou(IBAM | Pref. Franca | Proc. Mun. | 2023) Por isso, de acordo com o CTN, não é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre: a) extinção do crédito tributário. ✔ gabarito b) suspensão do crédito tributário. c) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. d) outorga de isenção. O ponto: a “pegadinha” é sempre trocar suspensão/exclusão por extinção. Extinção não é interpretada literalmente pelo art. 111. Integração (art. 108) Na prática, na ausência de disposição expressa, a autoridade aplica, nesta ordem: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Dois limites que caem sempre: a analogia não pode exigir tributo não previsto em lei e a equidade não pode dispensar tributo devido. Veja como a IBAM cobrou(IBAM | Pref. Mauá | AFTM | 2014) Dessa forma, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: Além disso, a) a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. ✔ gabarito Por isso, b) os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade. Na prática, c) a analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público. Dessa forma, d) a equidade, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e os de direito público. O ponto: a ordem começa sempre pela analogia e termina na equidade. Decore a sequência que você fecha a questão. Vigência e aplicação Portanto, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e pendentes. E há a retroatividade benigna (art. 106): a lei que reduz penalidade retroage em favor do contribuinte quando o ato ainda não foi definitivamente julgado. Administração Tributária: fiscalização, certidões e dívida ativa Vale lembrar: o segundo bloco trata do fisco em ação. Os pontos mais cobrados: Portanto, fiscalização (art. 194 a 200): a autoridade pode examinar mercadorias, livros e documentos; a obrigação de exibir alcança até quem tem imunidade ou isenção. Ou seja, sigilo fiscal (art. 198): a Fazenda não pode divulgar informações obtidas, salvo exceções como requisição da autoridade judicial e o intercâmbio de informações entre as fazendas (União, Estados, DF e Municípios) para fins de fiscalização. Assim, certidões (art. 205 e 206): a Certidão Negativa prova a quitação; a Certidão Positiva com efeitos de negativa (crédito não vencido, em execução garantida ou com exigibilidade suspensa) vale como se negativa fosse. Afinal, dívida ativa (art. 201 a 204): o crédito não pago é inscrito em dívida ativa. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, mas é presunção relativa (admite prova em contrário). Dica de prova Ou seja, duas trocas que a IBAM adora: dizer que a presunção da CDA é “absoluta” (é relativa) e dizer que o sigilo fiscal é absoluto (tem exceções, como ordem judicial e intercâmbio entre fazendas). Marque como erradas. Como estudar esses dois blocos Inclusive, decore as listas fechadas: o que se interpreta literalmente (art. 111) e a ordem de integração (art. 108). Portanto, fixe a retroatividade benigna (art. 106) e a aplicação a fatos futuros e pendentes. Em resumo, na administração, grave sigilo e suas exceções, os tipos de certidão e a presunção relativa da CDA. Resolva questões da IBAM: a cobrança é literal e se repete. Feche a disciplina com o Direito Tributário Decifrado Assim, o Direito Tributário Decifrado (Esquematiza Aí®) cobre toda a ementa do ISS Guarulhos, com a caixa “Veja como a IBAM cobrou” em cada tema e 190 questões da banca comentadas, priorizadas pela incidência real. Quero o Direito Tributário Decifrado Perguntas frequentes O que se interpreta literalmente na legislação tributária? Afinal, suspensão e exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias (art. 111 do CTN). A extinção do crédito não entra nessa regra. A presunção de certeza e liquidez da CDA é absoluta? Inclusive, não. É presunção relativa (juris tantum): admite prova em contrário pelo executado ou por terceiro interessado. Quanto Legislação e Administração Tributária pesam na prova da IBAM? Em resumo, juntas, cerca de 22%: Legislação Tributária 11,58% e Administração Tributária 10,53%, sobre as 190 questões analisadas (2012 a 2026). Desse modo, conteúdo informativo elaborado pela equipe do Esquematiza Aí® a partir do histórico de provas da banca IBAM. Consulte sempre o edital oficial e a redação vigente do CTN. Série Direito Tributário Decifrado (completa): Parte 1: como a banca IBAM cobra Direito Tributário Parte 2: Crédito Tributário, o tema que decide a prova Parte 3: Obrigação Tributária Parte 4: Tributo, Espécies e Competência

Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos: os fundamentos na IBAM

Tributo, espécies e competência no ISS Guarulhos (banca IBAM)

Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 4 Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos: os fundamentos na IBAM Por Prof. Sérgio Furtado · Atualizado em 27 de julho de 2026 · leitura de 6 min Tributo, Espécies e Competência são os três fundamentos que abrem a disciplina de Direito Tributário na IBAM. Individualmente caem pouco (4,74%, 10,00% e 4,21%), mas somam quase 19% da prova e são conteúdo curto e de altíssimo retorno por minuto estudado. Índice do conteúdo A base que sustenta a prova Conceito de tributo (art. 3º do CTN) Espécies de tributos Competência tributária Perguntas frequentes A base que sustenta a prova Esses capítulos trazem conceito de tributo, espécies de tributos e competência tributária. É onde você garante pontos fáceis enquanto os concorrentes deixam para depois. A IBAM cobra esses fundamentos quase sempre pela letra do Código Tributário Nacional. Nada de interpretação rebuscada: quem leu os artigos certos acerta. Conceito de tributo (art. 3º do CTN) Decore os cinco elementos da definição legal: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Guarde principalmente o “não é sanção de ato ilícito”, que separa tributo de multa. Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Guarujá-SP | 2023 Nos termos do CTN, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada corresponde à definição de: a) tributo. ✔ gabarito b) imposto. c) contribuição de melhoria. d) taxa. O ponto: é o art. 3º na íntegra. E cuidado: a natureza jurídica específica do tributo é dada pelo fato gerador (art. 4º), sendo irrelevantes a denominação e a destinação do dinheiro arrecadado. Voltar ao índice ↑ Espécies de tributos O CTN adota a teoria tripartite (art. 5º): impostos, taxas e contribuições de melhoria. O STF, porém, adota a pentapartite, somando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. A IBAM cobra as duas visões, então saiba diferenciá-las. Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Araraquara | AFTM | 2016 A classificação ternária ou tripartite divide as espécies tributárias em: a) destinados, restituíveis e não restituíveis. b) impostos, taxas e contribuições de melhoria. ✔ gabarito c) originárias, derivadas e transferidas. d) gerais, especiais e restituíveis. Os pontos que a banca mais explora em cada espécie: imposto não é vinculado a uma contraprestação estatal (você paga sem receber algo específico em troca); taxa tem fato gerador no exercício do poder de polícia ou na utilização de serviço público específico e divisível (art. 77), e não pode ter base de cálculo própria de imposto; contribuição de melhoria decorre de obra pública da qual resulte valorização imobiliária. Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Guaxupé | Adv. | 2023 De acordo com o CTN, o principal objetivo da Contribuição de Melhoria cobrada pela União, Estado, DF ou Municípios vem a ser: a) financiar despesas públicas gerais. b) gerar receita adicional para políticas públicas. c) custear obras públicas independente de valorização imobiliária. d) cobrir os custos das obras públicas que resultem em valorização imobiliária. ✔ gabarito O ponto: sem valorização imobiliária, não há contribuição de melhoria. A banca sempre coloca uma alternativa que fala em “obra pública” sem a valorização, e ela está errada. Voltar ao índice ↑ Competência tributária Competência é o poder de instituir tributos, dado pela Constituição a cada ente. Memorize as características: é indelegável, irrenunciável e incaducável (não usar não faz perder). O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar), não a competência de legislar. Para o ISS Guarulhos, o que importa é a competência municipal: os impostos do Município são IPTU, ISS e ITBI. O Município também pode instituir taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação, porém, vêm de lei complementar federal, não de lei municipal. Importante Não confunda: competência (instituir o tributo, indelegável) é diferente de capacidade tributária ativa (cobrar e fiscalizar, delegável). E lembre que o não exercício da competência por um ente não a transfere a outro. Como estudar os fundamentos (o jeito inteligente) Decore o art. 3º (conceito) e o art. 4º (natureza jurídica pelo fato gerador). Fixe a tripartite (CTN) x pentapartite (STF) e o fato gerador de cada espécie. Grave as características da competência e os impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI). Resolva questões: como é conteúdo curto, poucas horas garantem esses pontos. Leia também Parte 1: como a banca IBAM cobra Direito Tributário Parte 2: Crédito Tributário, o tema que decide a prova Parte 3: Obrigação Tributária no ISS Guarulhos Concurso ISS Guarulhos: vagas, salário e como estudar Estude de forma direcionada Conceito, espécies e competência organizados com a caixa “Veja como a IBAM cobrou” em cada tema estão no Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) (🔗CLIQUE AQUI). Perguntas frequentes O que define a natureza jurídica de um tributo? O fato gerador (art. 4º do CTN). A denominação e a destinação do produto da arrecadação são irrelevantes para definir a natureza. Qual a diferença entre a teoria tripartite e a pentapartite? A tripartite (adotada pelo CTN) reconhece impostos, taxas e contribuições de melhoria. A pentapartite (adotada pelo STF) acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Quais impostos são de competência do Município de Guarulhos? IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e contribuição de melhoria. As normas gerais dessa tributação vêm de lei complementar federal. Em síntese Conceito, espécies e competência somam quase 19% da prova, mas cada um cai pouco isoladamente: conteúdo curto de alto retorno. A IBAM cobra a letra do CTN: art. 3º (conceito) e art. 4º (natureza jurídica) são os mais explorados. Competência é indelegável; só a capacidade tributária ativa pode ser delegada. Estude com o material que mais aprova na área fiscal! Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) Resumo esquematizado com a caixa “Veja como a IBAM cobrou” ao

Obrigação Tributária no ISS Guarulhos: o 2º tema que mais cai na IBAM

Obrigação Tributária no ISS Guarulhos (banca IBAM)

Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 3 Obrigação Tributária no ISS Guarulhos: o 2º tema que mais cai na IBAM Por Prof. Sérgio Furtado · Atualizado em 27 de julho de 2026 · leitura de 6 min A Obrigação Tributária é, depois do crédito tributário, o assunto que mais aparece na prova de Direito Tributário da IBAM. É aqui que nasce toda a relação entre o fisco e o contribuinte, e a banca cobra isso de forma bem literal do Código Tributário Nacional. Índice do conteúdo Por que obrigação tributária é a sua segunda prioridade Obrigação principal x acessória (art. 113) Fato gerador: o gatilho de tudo Sujeito ativo e sujeito passivo Perguntas frequentes Por que obrigação tributária é a sua segunda prioridade? Some ao crédito tributário (40,53%) a obrigação tributária (18,42%) e você tem quase 60% da prova concentrada em dois blocos. Faz sentido: a obrigação é o começo de tudo. Ela surge com o fato gerador, define quem deve pagar e vira crédito depois do lançamento. Dominar obrigação é entender a espinha dorsal da disciplina. Obrigação principal x acessória (art. 113) O CTN divide a obrigação em duas. Guarde a diferença, porque a IBAM adora testar isso: Principal Tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (dinheiro). Exige lei em sentido estrito. Acessória Tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização (emitir nota, declarar, escriturar). Surge com o fato gerador e extingue-se com o crédito dela decorrente. Basta estar prevista na legislação. Importante O pulo do gato do art. 113, §3º: a obrigação acessória descumprida converte-se em principal quanto à penalidade pecuniária. Ou seja, não emitir a nota (acessória) gera multa (principal). A IBAM cobra essa conversão com frequência. Voltar ao índice ↑ Fato gerador: o gatilho de tudo Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114). Dois detalhes que caem: interpretação objetiva (art. 118), a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos. É o famoso “o tributo não tem cheiro”: renda de atividade ilícita também é tributada. E a obrigação acessória basta estar prevista na legislação (não precisa de lei em sentido estrito), diferentemente da principal, que exige lei. Sujeito ativo e sujeito passivo De um lado, quem cobra; do outro, quem paga. Sujeito ativo (art. 119) é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento. Guarde bem: só direito público. Sujeito passivo (art. 121) pode ser o contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (não é o contribuinte, mas a lei o coloca para pagar). Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Bertioga | Fisc. | 2021 Sobre o que prevê o CTN em relação à Obrigação Tributária, é incorreto afirmar que: a) considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída. b) a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. c) sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público ou privado, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ✔ é a incorreta (gabarito) d) são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador. O ponto: sujeito ativo é só pessoa jurídica de direito público. Toda vez que a banca colocar “ou privado”, está errada. O CTN transfere o dever de pagar em três frentes que a IBAM tangencia: responsabilidade dos sucessores (quem adquire imóvel ou fundo de comércio herda o débito), de terceiros (pais, tutores, sócios em certos casos) e a solidariedade (art. 124/125), cujo efeito principal é que o pagamento feito por um aproveita aos demais, salvo disposição em contrário. Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Japaratuba | Ag. Arr. | 2014 As obrigações dos contribuintes podem ser principais e acessórias. A alternativa que apresenta sanção relativa ao descumprimento de uma obrigação é: a) adicionais b) correção monetária c) juros d) multa ✔ gabarito O ponto: descumpriu obrigação, a sanção é multa (penalidade pecuniária). A IBAM repetiu essa mesma pergunta em vários municípios trocando só a cidade. Quem treina o histórico dela acerta no automático. Voltar ao índice ↑ Como estudar obrigação tributária Fixe a dupla principal x acessória e a regra de conversão do art. 113, §3º. Domine sujeito ativo (só direito público) e a diferença entre contribuinte e responsável. Entenda o fato gerador e a interpretação objetiva (art. 118). Resolva as questões da própria IBAM sobre o tema: elas se repetem muito. Leia também Parte 1: como a banca IBAM cobra Direito Tributário Parte 2: Crédito Tributário, o tema que decide a prova Parte 4: Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos Concurso ISS Guarulhos: vagas, salário e como estudar Estude de forma direcionada Obrigação tributária esquematizada, com a caixa “Veja como a IBAM cobrou” em cada tema, está no Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) (🔗CLIQUE AQUI). Perguntas frequentes Qual a diferença entre obrigação principal e acessória? A principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade. A acessória são deveres de fazer ou não fazer no interesse da fiscalização (emitir nota, declarar). A acessória descumprida vira principal quanto à multa (art. 113, §3º). Quem pode ser sujeito ativo da obrigação tributária? Apenas a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento (art. 119). “Direito privado” torna a alternativa errada. Quanto obrigação tributária pesa na prova da IBAM? 18,42%: 35 das 190 questões de Direito Tributário analisadas (2012 a 2026). É o segundo tema que mais cai, atrás só do crédito tributário. Em síntese Obrigação tributária é o 2º tema que mais cai na IBAM: 18,42% da prova (35 de 190 questões). A conversão de acessória em principal por descumprimento (art. 113, §3º) é pegadinha recorrente. Sujeito ativo é sempre pessoa jurídica de direito público, nunca privado. Estude com o material

Crédito Tributário no ISS Guarulhos: o tema que decide a prova da IBAM

Crédito Tributário no ISS Guarulhos: o tema que decide a prova da IBAM (Parte 2)

Direito Tributário · ISS Guarulhos · Banca IBAM · Parte 2 Crédito Tributário no ISS Guarulhos: o tema que decide a prova da IBAM Por Prof. Sérgio Furtado · Atualizado em 27 de julho de 2026 · leitura de 7 min O Crédito Tributário é, disparado, o tema que mais decide a prova da IBAM. Se você só tivesse tempo de estudar um assunto de Direito Tributário para o ISS Guarulhos, seria este: o ciclo do crédito (lançamento, suspensão, extinção, exclusão e garantias) responde por cerca de 40% de toda a prova da IBAM. Índice do conteúdo Por que 40% da prova está aqui O ciclo do crédito tributário em uma imagem mental Extinção e exclusão: o campeão de incidência Como estudar esse bloco Perguntas frequentes Por que 40% da prova está aqui? Ao classificar as 190 questões de Direito Tributário já aplicadas pela IBAM (2012 a 2026), dois capítulos do crédito tributário dominam o ranking: Bloco do crédito tributário Questões Peso Extinção, Exclusão e Garantias 47 24,74% Lançamento e Suspensão 30 15,79% Total do crédito tributário 77 40,53% Dominar crédito tributário não é “um tema a mais”: é a diferença entre passar e ficar na fila. E, apesar do nome assustar, o conteúdo tem uma lógica de ciclo que organiza tudo. O ciclo do crédito tributário em uma imagem mental Guarde esta sequência. Ela conecta todos os subtemas que a IBAM cobra: a obrigação nasce com o fato gerador, o lançamento (art. 142) a transforma em crédito exigível, a exigibilidade pode ser suspensa (art. 151) e o crédito pode ser extinto (art. 156) ou excluído (art. 175). Etapa 1: lançamento e suas modalidades Lançamento é o ato privativo da autoridade administrativa que constitui o crédito (art. 142 do CTN). É atividade vinculada e obrigatória, não uma faculdade. A IBAM adora cobrar as três modalidades: de ofício (art. 149, a Administração faz sozinha, ex.: IPTU, também usada quando se descobre dolo, fraude ou simulação), por declaração (art. 147, o contribuinte presta informações e a Fazenda calcula) e por homologação (art. 150, o contribuinte antecipa o pagamento e a Fazenda homologa depois, ex.: ISS). Veja como a IBAM cobrou · IBAM | CM Cabo Frio | Ass. Jur. | 2024 Três modalidades de lançamento tributário são estabelecidas no CTN. A alternativa que descreve corretamente uma dessas modalidades é: a) o lançamento de ofício acontece quando o sujeito passivo tem obrigação de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade. b) o lançamento por homologação acontece quando a declaração não for prestada por quem de direito. c) o lançamento de ofício acontece quando comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. ✔ gabarito d) o lançamento por declaração se opera por ato declaratório da autoridade tributária competente. O ponto: a banca troca as descrições de lugar para confundir. Fixe a identidade de cada modalidade e você elimina três alternativas de cara. Etapa 2: suspensão da exigibilidade (art. 151) Suspender não é extinguir. O crédito continua existindo, apenas fica temporariamente inexigível. São seis hipóteses, e a IBAM cobra praticamente decorando a lista: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança (ou tutela em outras ações) e parcelamento. Importante Fixe pela sigla MODERECOPA (MOratória, DEpósito, REclamações e recursos, COncessão de liminar, PArcelamento). Se cair uma alternativa fora dessa lista (pagamento, compensação, isenção, anistia), ela não é suspensão. Veja como a IBAM cobrou · IBAM | Pref. Itatiaia | Proc. | 2020 A concessão de medida liminar em mandado de segurança, favorável ao pagador de tributo, constitui, em face do crédito tributário, uma forma de: a) extinção b) remissão c) exclusão d) suspensão ✔ gabarito O ponto: pegadinha clássica. Liminar não acaba com o crédito, apenas segura a cobrança. É suspensão, não extinção. Voltar ao índice ↑ Extinção e exclusão: o campeão de incidência Este é o bloco que mais cai: quase um quarto da prova. Aqui mora a maior confusão, porque extinção e exclusão parecem sinônimos, mas não são. Extinção (art. 156) Encerra um crédito que já existe. Ex.: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, dação em pagamento de bem imóvel. Exclusão (art. 175) Impede o crédito de se constituir. Só duas hipóteses: isenção e anistia. Não dispensa as obrigações acessórias. Dica de prova Decore o par da exclusão: isenção e anistia, só essas duas. E não confunda os prazos: decadência (art. 173) é o prazo de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito (lançar); prescrição (art. 174) é o prazo de 5 anos para cobrar judicialmente o crédito já constituído. Constituir vem antes de cobrar, então decadência vem antes de prescrição. As pegadinhas favoritas da IBAM nesse tema: Trocar suspensão por extinção. Liminar, depósito e parcelamento suspendem, não extinguem. Colocar isenção ou anistia fora da exclusão. Elas só aparecem na exclusão. Inverter decadência e prescrição. Constituir (decadência) antes de cobrar (prescrição). Dizer que exclusão dispensa obrigação acessória. Não dispensa: o contribuinte isento ainda declara e emite documento. Voltar ao índice ↑ Como estudar esse bloco (roteiro de 5 passos) Desenhe o ciclo (nasce, constitui, suspende, extingue ou exclui) de memória até fazer sem olhar. Decore as listas fechadas: 6 hipóteses de suspensão (art. 151) e as 2 de exclusão (art. 175). Domine a dupla decadência x prescrição: prazos, termos iniciais e o que cada uma atinge. Resolva questões da IBAM sobre lançamento e suspensão até acertar no automático. Revise por incidência: como o bloco é 40% da prova, ele merece 40% do seu tempo de revisão. Leia também Parte 1: como a banca IBAM cobra Direito Tributário Parte 3: Obrigação Tributária no ISS Guarulhos Parte 4: Tributo, Espécies e Competência no ISS Guarulhos Concurso ISS Guarulhos: vagas, salário e como estudar Estude de forma direcionada Todo o ciclo do crédito tributário esquematizado, com a caixa “Veja como a IBAM cobrou” em cada tema, está no Direito Tributário Decifrado ISS-Guarulhos (Banca IBAM) (🔗CLIQUE AQUI). Perguntas frequentes Qual a diferença entre suspensão, extinção e exclusão do crédito